quarta-feira, novembro 09, 2005

Stôr, também quero um!










daqui


Foi hoje publicado em Diário da República o
Despacho Normativo n.º 50/2005 que define o acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação para alunos que manifestem dificuldades de aprendizagem. Confesso que ainda não tive oportunidade de estudar o documento por isso, estas considerações partem de uma leitura muito, muito, mas mesmo muito diagonal. Em todo caso, e reforço que posso estar enganado, parece-me que, mais uma vez, se está no domínio da pura demagogia que, dada a realidade concreta que se vive nas escolas, não irá certamente resolver o problema de fundo: integrar e ajudar os alunos que realmente necessitam.
É que, ao identificar o “público-alvo” a partir dos resultados (negativos), abre-se não só, exageradamente o âmbito de aplicação, ao mesmo tempo que não se responsabilizam os alunos «
cábulas»
Repare-se: em parte alguma do documento se prevê a possibilidade de o insucesso se dever à falta de sentido de responsabilidade do aluno ou da família (no acompanhamento escolar do seu educando), ou ao não cumprimento das orientações emitidas pela escola.
De facto, a família está presente (último ponto dos artigos 2.º, 3.º e 5.º), mas quase como órgão de controle.
Não consegui ver onde é que está prevista a situação do aluno que tem insucesso simplesmente porque não estuda ou porque é perturbador.


Por outro lado, também não entendo qual a orientação política que afinal este governo quer para a educação. Isto é, ao optar por manter os exames a nível nacional e a consequente divulgação da lista de ordenação hierárquica das escolas pensei que se tivesse optado pelo modelo de educação/formação em sentido restrito (conteúdos programáticos) em detrimento de um modelo mais abrangente (formação global do indivíduo, integrador e respeitador das diferenças pessoais e sociais e no âmbito da educação de valores). Ora, como é que, sem demagogia, se pode conciliar os exames nacionais e respectivo ranking, com as medidas agora anunciadas nomeadamente a “pedagogia diferenciada na sala de aula” (al. b, n.º 3 do art. 2.º) “bem como adaptações programáticas das disciplinas” (n.º 3 do art. 3.º)?
Responda quem souber!

2 comentários:

Anónimo disse...

com trabalho meu filho com trabalho...
tu decide-te. defendes ou não o modelo pedagógico imposto pelas ESES e escolas de formação de professores a este país? se sim tens que concordar.
em segundo lugar qual o objectivo do ensino básico? se perceberes isso percebes que essas medidas que já existem hoje em muitas escolas são óbvias...Agora claro.. lá vem a ladainha.. não podemos.. não temos tempo.. turmas grandes... .
Quem quer fazer faz.. quem não quer inventa uma desculpa. É sempre assim

Blogexiste disse...

Não responde à questão.
Parece que o mocho está com alguns problemas de aprendizagem... será caso para beneficiar do DN 50/2005?