Veio, o Sr. Presidente, defender a inversão do ónus da prova em matéria fiscal. Ou seja, quem ostenta sinais exteriores de riqueza e apresenta declarações fiscais de indigência, passa a ter de fazer prova da origem dos seus rendimentos.
A coisa, no plano dos princípios é irrepreensível e, por isso, o povo aplaudiu.
Esqueceu, o Sr. Presidente, o outro plano... plano da aplicação da coisa. É que (pormenor) o fisco não é pessoa de bem. Não está muito motivado para pautar a sua actuação de acordo com essa coisa a que se dá o nome de Direito e, quando não há alternativa, faz as sua próprias (e muito peculiares) interpretações legais. É, no fundo, a versão adaptada de “Se Maomé não vai à montanha”... que é como quem diz, “se o direito não se adapta à nossa interpretação, interpretamos nós o nosso Direito!”
Por isso, parece-me, escusa o povo de bater palmas.
É que só consegue fazer frente ao fisco quem tem dinheiro para pagar a excelentes juristas...
Caso a proposta avance, é natural que o fisco queira apresentar resultados que justifiquem tal limitação na esfera jurídica dos cidadãos.
Pode o povo pagar a excelentes juristas?... Preparem-se!
2 comentários:
eu geraldo fisco da silva vou colocar-te um processo por dizeres que não sou pessoa de bem...
Ó Sr. Fisco da Silva, ainda bem que o encontro...
Lembra-se daqueles meus 4.670 euros que o Sr aí tem indevidamente só porque aquele seu empregado, como é que se chama... o Dr. Paulo Macedo, se enganou a fazer as minhas contas?
Eu até já lhe escrevi sob a forma de Reclamação, lembra-se?
Pois é, trate de me devolver esse dinheiro com o necessário pedido de desculpas pelo transtorno que me causou e prometoque apago o dito post.
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