A avaliação dos professores na proposta de revisão do ECD aparece como algo particularmente objectivo parecendo assim que o processo é OBRIGATORIAMENTE transparente e blindado a subversões subjectivas. Dito por outras palavras, presume-se que a aplicação dos mecanismos previstos só podem conduzir a resultados unívocos e justos, sem manipulações para se promoverem os primos, lambe-botas, e cartões-rosa!
Basta percorrer os artigos 44.º e seguintes para se ficar com a sensação de que tudo é claro e objectivo. Esta avaliação “implica a utilização de instrumentos normalizados nos quais se incluirá a definição de cada um dos factores que integram” as várias componentes (art. 45.º, n.º 2); por outro lado, existe uma multiplicidade de itens e factores (art. 46.º) cuja apreciação é posteriormente “convertida” matematicamente numa escala de 1 a 10 (art. 47.º) , da qual, a média vai dizer se o professor é "Excelente", "Muito Bom", "Bom", "Regular" ou simplesmente "Insuficiente"!
Só que, tanta objectividade esbarra logo a seguir com o facto de ser a senhora ministra a dizer quantos "Excelentes" ou "Muito Bons" é que há nas escolas mesmo sem conhecer os professores envolvidos!
“Por despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela Administração Pública são fixadas as percentagens máximas de atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola ou agrupamento de escolas” (art. 47, n.º 3).
Então vamos lá analisar o seguinte exemplo: se, depois da aplicação das fórmulas, se concluir que em determinada escola existem três professores qualificados de “Excelente” no ano em que a Senhora Ministra, decide que só deve haver dois, qual a solução aplicar? Faz-se o "Jogo das Cadeiras" para ver quem fica de pé?
É evidente que terão de ser alteradas e manipuladas as classificações de uma das vítimas, para se cumprir a ordem da tutela.
Ou seja, lá se vai a objectividade e transparência por água abaixo!
Basta percorrer os artigos 44.º e seguintes para se ficar com a sensação de que tudo é claro e objectivo. Esta avaliação “implica a utilização de instrumentos normalizados nos quais se incluirá a definição de cada um dos factores que integram” as várias componentes (art. 45.º, n.º 2); por outro lado, existe uma multiplicidade de itens e factores (art. 46.º) cuja apreciação é posteriormente “convertida” matematicamente numa escala de 1 a 10 (art. 47.º) , da qual, a média vai dizer se o professor é "Excelente", "Muito Bom", "Bom", "Regular" ou simplesmente "Insuficiente"!
Só que, tanta objectividade esbarra logo a seguir com o facto de ser a senhora ministra a dizer quantos "Excelentes" ou "Muito Bons" é que há nas escolas mesmo sem conhecer os professores envolvidos!
“Por despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela Administração Pública são fixadas as percentagens máximas de atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola ou agrupamento de escolas” (art. 47, n.º 3).
Então vamos lá analisar o seguinte exemplo: se, depois da aplicação das fórmulas, se concluir que em determinada escola existem três professores qualificados de “Excelente” no ano em que a Senhora Ministra, decide que só deve haver dois, qual a solução aplicar? Faz-se o "Jogo das Cadeiras" para ver quem fica de pé?
É evidente que terão de ser alteradas e manipuladas as classificações de uma das vítimas, para se cumprir a ordem da tutela.
Ou seja, lá se vai a objectividade e transparência por água abaixo!